A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao artigo art. 5º, II, XXXVI, art. 7º, XXVI da CF. Com efeito, a…
As premissas fáticas delineadas no acórdão regional acerca do esgotamento dos meios de execução e dos indícios de ocultação do patrimônio pelo devedor demonstram que as medidas coercitivas atípicas impostas aos executados são razoáveis, proporcionais e…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre excesso de execução em relação à multa de 40% do FGTS e diferenças salariais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art.…
O agravo de instrumento do Exequente, que versava sobre retificação do PPP e astreintes, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 266 e 297,…
O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta aos artigos 5º, II e IV, 195, § 5º, e 202 da CF. Com efeito, a diretriz…
O agravo de instrumento da Executada, que versava sobre incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de indenização por danos materiais formulado na petição inicial e preclusão da oportunidade de discutir matéria não tratada na fase de…
O agravo de instrumento patronal, em fase se execução, que versava sobre responsabilidade subsidiária, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT,…
O agravo de instrumento da Executada, que versava sobre a violação à coisa julgada, reflexos do 7º dia trabalhado, incidência de juros de mora sobre contribuições previdenciárias, apuração dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo Autor,…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre bloqueio de valores em conta bancária do Executado, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896,…
Na decisão agravada, apesar de reconhecida a transcendência econômica diante do valor elevado da execução (R$ 1.503.539,68), considerou-se inviável o seguimento do agravo de instrumento patronal, quanto ao tema da preclusão pela ausência de impugnação…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
A decisão do Tribunal Regional se mostrou devidamente fundamentada, tendo sido analisada expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não havendo existência de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional.
Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Direito do Trabalho
Execução
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.