Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 923-76.2020.5.10.0016

Assistência judiciária gratuita: comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Assistência judiciária gratuita
  • Comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração
  • Possibilidade
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Incidência do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.