TSTAg-AIRR 0101625-57.2018.5.01.0531
Execução: medidas coercitivas atípicas
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Medidas coercitivas atípicas
- Suspensão da cnh e do passaporte
- Razoabilidade, proporcionalidade e efetividade demonstradas
- Óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE. RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E EFETIVIDADE DEMONSTRADAS. ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. As premissas fáticas delineadas no acórdão regional acerca do esgotamento dos meios de execução e dos indícios de ocultação do patrimônio pelo devedor demonstram que as medidas coercitivas atípicas impostas aos executados são razoáveis, proporcionais e efetivas à resolução da execução, na esteira da decisão proferida na ADI nº 5941 pelo STF, o que afasta a alegada violação direta e literal de norma da Constituição Federal. II. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator