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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 172-91.2010.5.05.0012

Execução: preliminar de negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADO . A decisão do Tribunal Regional se mostrou devidamente fundamentada, tendo sido analisada expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não havendo existência de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURADA. Consideradas as premissas registradas pelo Tribunal Regional, não é possível verificar ofensa à literalidade dos dispositivos da Constituição da República, como determina o § 2º do artigo 896 da CLT. Há, no particular, incidência da orientação expressa na Súmula 266 desta Corte. Nesse contexto, eventual conclusão em sentido contrário demandaria a interpretação do sentido e alcance do título executivo, fato que afasta a tese de ofensa à coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

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