18
MAI 2026
TSTAg-AIRR 0000698-73.2021.5.20.0006
Execução: contribuição previdenciária
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada.
- Direito do Trabalho
- Execução
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Jurisprudências
Decisões que citam
A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
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MAI 2026
TSTAg-AIRR 0000698-73.2021.5.20.0006
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada.
18
MAI 2026
TSTAg-AIRR 0021102-35.2017.5.04.0523
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n. 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto de decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença ou em processo incidente de embargos…
18
MAI 2026
TSTAg-AIRR 1000500-77.2021.5.02.0084
Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT, combinado com a Súmula n.º 266 do TST.
18
MAI 2026
TSTAIRR 0011901-97.2015.5.01.0482
No recurso de revista que se pretende processar, o recorrente não cumpriu o requisito do inciso IV do §1º-A do art. 896 da CLT. No caso concreto, não houve transcrição das razões de embargos de declaração.
18
MAI 2026
TSTAg-AIRR 0010253-02.2024.5.15.0022
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
18
MAI 2026
TSTAg-AIRR 0000499-95.2022.5.06.0009
Conforme consignado na decisão agravada, tem-se por mal fundamentado o recurso de revista, à luz do entendimento insculpido no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST, porquanto a agravante deixou de indicar qual dispositivo da Constituição Federal…
18
MAI 2026
TSTAIRR 0000688-55.2024.5.11.0012
Em sede de recurso de revista, a recorrente alega, em síntese, que do título executivo é possível extrair a condenação para pagamento de descanso semanal remunerado (DSR), férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e aviso prévio.
18
MAI 2026
TSTAg-AIRR 0046400-91.2012.5.17.0151
Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT combinado com a Súmula nº 266 do TST.
18
MAI 2026
TSTAg-AIRR 0100940-87.2023.5.01.0074
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n. 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto de decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença ou em processo incidente de embargos…
18
MAI 2026
TSTAIRR 0020516-70.2021.5.04.0292
O recurso de revista oriundo de procedimento executivo tem o cabimento adstrito às hipóteses em que demonstrada ofensa direta e literal à Constituição Federal.
18
MAI 2026
TSTAIRR 0001361-56.2010.5.07.0010
Em se tratando de Recurso de Revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST.
18
MAI 2026
TSTAg-AIRR 1001154-09.2021.5.02.0070
Conforme consignado na decisão agravada, tem-se por mal fundamentado o recurso de revista, à luz do entendimento insculpido no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST, porquanto o executado deixou de indicar qual dispositivo da Constituição Federal…
18
MAI 2026
TSTAg-AIRR 0010544-36.2024.5.03.0054
A matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão.
18
MAI 2026
TSTAg-AIRR 0017017-76.2020.5.16.0002
TRT não realizou juízo de admissibilidade do referido tema.
18
MAI 2026
TSTAIRR 1001051-96.2023.5.02.0016
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista interposto em fase de execução somente é admissível mediante a demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
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