A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em se tratando de Recurso de Revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST.
Conforme o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST, nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, não configurada ofensa direta e literal a preceito da Constituição Federal, não se viabiliza o processamento de recurso de revista interposto em fase de execução.
A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266/TST.
Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto no aspecto (óbice processual do art. 896, § 2º, da CLT c/c Súmula 266/TST), limitando-se a atacar o óbice…
Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência econômica, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, que versava sobre alcance da coisa julgada quanto aos Planos Econômicos, limitação ao percentual de…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
As discussões aventadas nos autos -"suspensão do processo" e "compensação do AADC com o adicional de periculosidade" - têm caráter infraconstitucional, haja vista que a previsão está na legislação infraconstitucional (arts. 767 da CLT, 313, V, 493, 525, §1º,…
A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal. No caso, verifica-se que a parte não apontou ofensa a dispositivo da Carta Magna.
A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, não impõe qualquer óbice à incidência de juros e correção monetária após o deferimento do pedido de recuperação judicial.
Direito Constitucional
Execução
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