TSTAg-AIRR 0011721-69.2023.5.15.0140
Fase de execução: honorários advocatícios
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal. No caso, verifica-se que a parte não apontou ofensa a dispositivo da Carta Magna. Portanto, incidem o artigo 896, §2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST como óbices ao trânsito do recurso de revista. Não demonstrada a viabilidade do apelo revisional à luz dos critérios de transcendência previstos no artigo 896-A, §1º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator