TSTAg-AIRR 1000540-24.2023.5.02.0461
Cerceamento do direito de defesa: não configuração
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Não configuração
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, não configurada ofensa direta e literal a preceito da Constituição Federal, não se viabiliza o processamento de recurso de revista interposto em fase de execução. Sendo essa a hipótese dos autos, incidem os óbices do artigo 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 266 e 333, ambas do TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE Ministro Relator