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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000540-24.2023.5.02.0461

Cerceamento do direito de defesa: não configuração

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, não configurada ofensa direta e literal a preceito da Constituição Federal, não se viabiliza o processamento de recurso de revista interposto em fase de execução. Sendo essa a hipótese dos autos, incidem os óbices do artigo 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 266 e 333, ambas do TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE Ministro Relator

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