A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, apenas a existência de violação direta a dispositivo constitucional possibilita o processamento do recurso de revista em fase de execução.
Nos termos da Súmula nº 266 do TST e do § 2º do artigo 896 da CLT, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista está fundamentado exclusivamente na indicação de dispositivo legal e na alegação de dissenso pretoriano, o que…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, em fase de execução, o cabimento do recurso de revista restringe-se à demonstração de violação direta e literal da Constituição da República.
A admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal, consoante disciplina o § 2º do artigo 896 da CLT e a Súmula nº 266 do TST.
De acordo com o art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista, em fase de execução, condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal.
O recurso de revista foi interposto em sede de execução, razão pela qual o seu cabimento é restrito à hipótese prevista no art. 896, § 2º, da CLT (ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal) e na Súmula n.º 266 do TST. O eg.
Tendo o Regional concluído que a decisão transitada em julgado somente determinou a exclusão do adicional por tempo de serviço da base de cálculo da sexta parte, a qual foi proferida com fundamento nos artigos 115, XVI, da Constituição Estadual e 37, XIV, da…
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