TSTAg-AIRR 0000408-78.2023.5.20.0009
Execução: assistência judiciária gratuita
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Assistência judiciária gratuita
- Pessoa jurídica
- No mesmo sentido, a Súmula 266 do TST
- Logo, obstado o processamento do recurso
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O recurso de revista foi interposto contra acórdão do TRT proferido em sede de agravo de petição, ou seja, em fase de execução de sentença. E, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista, em fase de execução, condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal. No mesmo sentido, a Súmula 266 do TST. Na hipótese, a Parte Recorrente, em suas razões recursais, não indica violação a qualquer dispositivo constitucional, estando, assim, desfundamentado o apelo, pois não observadas as exigências do mencionado dispositivo consolidado. Não se desconhece, a propósito, que o recurso de revista é um recurso eminentemente técnico, estando sua admissibilidade subordinada ao atendimento de determinados requisitos elencados no art. 896 da CLT. Logo, obstado o processamento do recurso. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator