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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0000240-44.2018.5.14.0001

Execução: grupo econômico

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE OFENSA À DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. Nos termos da Súmula nº 266 do TST e do § 2º do artigo 896 da CLT, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. Não prospera o intento recursal, vez que o apelo se encontra desfundamentado, por ausência de indicação de ofensa a preceito constitucional. Acrescente-se que a indicação de dispositivos constitucionais somente em sede de agravo não tem o condão de autorizar a reforma da decisão agravada, uma vez que caracteriza indevida inovação recursal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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