TSTAg-AIRR 1000483-38.2022.5.02.0009
Execução: base de cálculo da sexta parte
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Base de cálculo da sexta parte
- Violação de dispositivo constitucional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA SEXTA PARTE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Tendo o Regional concluído que a decisão transitada em julgado somente determinou a exclusão do adicional por tempo de serviço da base de cálculo da sexta parte, a qual foi proferida com fundamento nos artigos 115, XVI, da Constituição Estadual e 37, XIV, da Constituição Federal, e que os cálculos foram homologados observando os limites da coisa julgada, não há como se divisar ofensa ao art. 37, XIV, da CF. Registre-se, ainda, que a previsão. Evidenciado, portanto, que os cálculos resultaram da interpretação do comando exequendo, sem afronta direta a dispositivo da Constituição Federal, conforme exigido pela Súmula 266 e pela OJ 123 da SBDI-2/TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator