TSTAg-AIRR 0215200-89.2007.5.02.0017
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição intercorrente
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. A admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal, consoante disciplina o § 2º do artigo 896 da CLT e a Súmula nº 266 do TST. 2. Na hipótese, a parte aponta ofensa aos artigos 5º, V, X, XIII, 6º, e 7º, XXXI, da Constituição Federal, porém referidos dispositivos não têm aderência com a controvérsia dos autos, concernente à aplicação de prescrição intercorrente, de maneira que inviável o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator