A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
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Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de alterar a forma de liquidação que consta na sentença da ação civil pública transitada em julgado. Convém reconhecer a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT.
A reclamada alega ser "equivocada a metodologia de apuração dos DSRs das horas deferidas". Defende que "atualização do crédito deve observar os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, no caso a Lei nº 8.212/1991".
Considerando tratar-se de processo em fase de execução, o exame do recurso de revista será limitado às alegações de violação a dispositivos da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST.
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.
Caso em que, por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada ao fundamento de que a questão discutida nos autos – multa por descumprimento de obrigação de fazer – possui cunho processual, portanto, de natureza…
A matéria debatida no recurso de revista sobre possível liberação de créditos de empresa em recuperação judicial tem previsão em legislação infraconstitucional, qual seja a Lei n° 11.101/2005, de modo que a violação da Constituição da República, se houvesse,…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, sendo, portanto,…
Situação em que, por meio de decisão monocrática, foi mantida a decisão regional, em que indeferido o requerimento de parcelamento do valor da Execução.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, "Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de…
Em exame detido das razões do agravo, observa-se que a Agravante impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório de forma a observar o disposto na Súmula nº 422, I, do TST. Preliminar rejeitada.
Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de alterar a forma de liquidação que consta na sentença da ação civil pública transitada em julgado. Convém reconhecer a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT.
Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de alterar a forma de liquidação que consta na sentença da ação civil pública transitada em julgado. Convém reconhecer a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n. 266 do Tribunal Superior do Trabalho, a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive…
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