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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010847-37.2015.5.01.0243

Execução: depósito recursal

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - DEPÓSITO RECURSAL - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - LEVANTAMENTO DOS VALORES. A matéria debatida no recurso de revista sobre possível liberação de créditos de empresa em recuperação judicial tem previsão em legislação infraconstitucional, qual seja a Lei n° 11.101/2005, de modo que a violação da Constituição da República, se houvesse, seria reflexa, e não literal e direta, o que foge à restrita hipótese do cabimento do recurso de revista, em execução, conforme o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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