TSTAg-AIRR 0010847-37.2015.5.01.0243
Execução: depósito recursal
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Depósito recursal
- Empresa em recuperação judicial
- Levantamento dos valores
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - DEPÓSITO RECURSAL - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - LEVANTAMENTO DOS VALORES. A matéria debatida no recurso de revista sobre possível liberação de créditos de empresa em recuperação judicial tem previsão em legislação infraconstitucional, qual seja a Lei n° 11.101/2005, de modo que a violação da Constituição da República, se houvesse, seria reflexa, e não literal e direta, o que foge à restrita hipótese do cabimento do recurso de revista, em execução, conforme o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora