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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000863-51.2015.5.03.0056

Execução: dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, sendo, portanto, inócua a alegação de ofensa a dispositivo infraconstitucional, bem como a indicação de divergência jurisprudencial. No presente caso, o único dispositivo constitucional invocado pela parte recorrente (art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal) não viabiliza o conhecimento da revista, porquanto é impertinente ao debate, uma vez que trata da legitimidade para a propositura de ação popular, sem qualquer relação com o tema “devolução de valores”. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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