A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que o título exequendo deferiu o pagamento em dobro dos repousos semanais remunerados usufruídos após sete dias consecutivos de trabalho, com incidência dos mesmos parâmetros e reflexos constantes do item "b" do…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
No que tange à "compensação do adicional de atividade de distribuição e coleta (AADC) com o adicional de periculosidade", da análise do acórdão regional, verifica-se que não há qualquer indício de que o título executivo contenha determinação de compensação…
O Tribunal Regional concluiu que a impugnação aos cálculos apresentada pela executada, referente à incorreção dos cálculos periciais homologados em relação às diferenças salariais, encontra óbice na coisa julgada, considerando que foram observadas e…
Por se tratar de recurso de revista interposto a acórdão proferido em agravo de petição, sua admissibilidade só se viabiliza mediante a demonstração de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, pelo que inócua a…
A matéria objeto da discussão estabelecida no recurso de revista (penhora de valores sacados do FGTS) possui contorno infraconstitucional, demandando a análise de preceitos de lei.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
A discussão trazida a embate - possibilidade de fixação de honorários advocatícios na execução, quando julgado o processo sem extinção do mérito - tem natureza eminentemente infraconstitucional (arts 791-A da CLT e 85, § 6.º, do CPC), o que afasta a…
Direito do Trabalho
Extinção do feito sem resolução do mérito
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