TSTAg-AIRR 0000114-40.2024.5.05.0031
Extinção do feito sem resolução do mérito: honorários advocatícios
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Extinção do feito sem resolução do mérito
- Honorários advocatícios
- A discussão trazida a embate
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N.º 266 DO TST. ART. 896, § 2.º, DA CLT. A discussão trazida a embate - possibilidade de fixação de honorários advocatícios na execução, quando julgado o processo sem extinção do mérito - tem natureza eminentemente infraconstitucional (arts 791-A da CLT e 85, § 6.º, do CPC), o que afasta a possibilidade de reconhecimento de afronta direta e literal ao art. 5.º, II e LXXIV, da Constituição Federal. Incidência da Súmula n.º 266 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.