TSTAg-AIRR 0000893-82.2023.5.13.0006
Excesso de execução: incorreção de cálculos
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Excesso de execução
- Incorreção de cálculos
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INCORREÇÃO DE CÁLCULOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que a impugnação aos cálculos apresentada pela executada, referente à incorreção dos cálculos periciais homologados em relação às diferenças salariais, encontra óbice na coisa julgada, considerando que foram observadas e respeitadas pela perícia contábil as diretrizes e rubricas da execução transitada em julgado, nos moldes indeléveis da ação coletiva, da qual surgiu a presente ação individual de liquidação e cumprimento de sentença coletiva. Assim, não se divisa violação constitucional, na forma exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.