I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre irregularidade de representação processual do recurso de revista , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 383, I, e…
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO – SÚMULA Nº 383, I, DO TST –…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre irregularidade de representação, foi julgado intranscendente, por estar em consonância com a Súmula 383, I e II, do TST e não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice…
O debate acerca da gravidade do vício processual referente a juntada de substabelecimento com assinatura digitalizada (escaneada), para fins de concessão ou não de prazo para regularização, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II,…
Verifica-se que, efetivamente, a advogada responsável pelo peticionamento eletrônico do recurso de revista, Cristiane de Menezes Vieira Bline (OAB/PA 10.199), não detinha, no momento da interposição do recurso de revista, poderes para representar a parte.
Constatado o possível desacerto da decisão agravada, que encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado.
Situação em que o Tribunal Regional, ao fazer o juízo de admissibilidade do recurso de revista dos Reclamantes, embora tenha sido interposto em peça única, entendeu que o apelo não merecia prosperar quanto ao Recorrente JAIR ROSA DA SILVA, haja vista a…
Nos termos da Súmula 383, I, do TST, " é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito ".
Nos termos da redação do item I da Súmula nº 383 do TST " é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito ".
Não se conhece do agravo de instrumento por inobservância dos pressupostos recursais. No caso, o subscritor do recurso não possuía poderes para atuar no feito quando da interposição do apelo em 14/8/2024.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação do agravo de instrumento
A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação processual
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