TSTAg-AIRR 10853-26.2015.5.01.0055
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução –incidente de desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução –incidente de desconsideração da personalidade jurídica
- Deserção do recurso de revista –não configurada
- Irregularidade de representação em sede de agravo de petição
- Ausência de procuração
- Aplicável a Súmula 383, II, do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO –INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA –NÃO CONFIGURADA. Constatado o possível desacerto da decisão agravada, que encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO –INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA –NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA POR FUNDAMENTO DIVERSO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. Conforme entendimento desta Corte, o recurso de revista interposto em face de decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, independe de garantia do juízo, por aplicação do art. 855-A, § 1º, II, da CLT. Todavia, a decisão de admissibilidade que negou seguimento ao recurso de revista deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Conforme assentado pelo Regional, o agravo de petição foi apresentado por advogada que não possuía procuração nos autos. Ao interpor o recurso ou apresentar contrarrazões, o advogado deve estar regularmente habilitado nos autos, o que não ocorreu na hipótese. Assim, a agravante não satisfez os requisitos legais relativamente à outorga de procuração, tratando-se de recurso juridicamente inexistente. Ressalte-se que a controvérsia refere-se à ausência de procuração da causídica, o que impede a concessão de prazo para sanar o vício, porque não se trata de hipótese de irregularidade "em procuração ou substabelecimento já constante dos autos", mas da própria inexistência da procuração. Aplicável a Súmula 383, II, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros POR UNANIMIDADE, CONHECER DO AGRAVO INTERNO E, NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO PARA ANALISAR O AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAMBÉM, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.Brasília, 23 de outubro de 2024. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)LIANA CHAIBMinistra Relatora