TSTAg-AIRR 100450-36.2022.5.01.0483
Irregularidade de representação processual na interposição do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Advogado sem procuração ou mandato tácito
- Impossibilidade de concessão de prazo para saneamento
- Vícios Formais da Sentença
- Violação Literal à Disposição de Lei
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO OU MANDATO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO. SÚMULA 383, I e II, DO TST. I. Nos termos da Súmula 383, I, do TST, " é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito ". Consoante entendimento consolidado no item II do referido enunciado, a abertura de prazo para saneamento do vício de representação processual só é devida nos casos de irregularidade de instrumento já constante dos autos. II. No caso vertente, o seguimento do recurso de revista interposto pela parte reclamante foi denegado por irregularidade de representação, na medida em que o advogado que assinou eletronicamente o recurso de revista não possui procuração juntada aos autos. Assim, como há total ausência de mandato, uma vez que o advogado que assinou eletronicamente o recurso de revista não detinha procuração, substabelecimento ou mandato tácito, não há falar em abertura de prazo para saneamento. Incidência da Súmula 383, I e II, do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Vícios Formais da Sentença; Violação Literal à Disposição de Lei