I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso dos autos, não há de se falar no seguimento do recurso, uma vez que a decisão da Autoridade Regional está em consonância com a Súmula 383, I, do TST.
O Tribunal Regional decidiu que a representação processual do recurso ordinário da parte reclamante está regular, uma vez que a parte sanou o vício, depois de intimada pelo juízo a regularizar no prazo de 5 (cinco) dias.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 383, I, DO TST A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento.
O acórdão embargado, ao se manifestar expressamente quanto à irregularidade de representação constatada nos autos, sendo categórico quanto à inaplicabilidade do item II da Súmula nº 383 do TST à hipótese, bem como quanto à desconsideração do instrumento de…
O recurso de revista foi interposto na vigência do CPC/2015 e está subscrito por advogado que, até o momento da sua interposição, não constava no substabelecimento colacionado, não se tratando, ainda, de mandato tácito.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação do recurso de revista
O Regional apreciou, detida e fundamentadamente, toda a matéria devolvida, pelo que não há falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento.
A jurisprudência desta Corte Superior entende que deve haver a juntada de instrumento de mandato aos autos quando houver alteração na denominação da empresa por ocasião da mudança da razão social.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, para os recursos interpostos na vigência do CPC de 2015, verificada irregularidade na representação de pessoa jurídica consistente na ausência de identificação do signatário da procuração, em…
Não demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, em razão da irregularidade de representação no recurso de revista.
Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, o subscritor do recurso de revista não possuía, ao tempo da interposição do apelo, poderes de representação.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação processual
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