TSTAg-AIRR 10973-75.2019.5.15.0011
Irregularidade de representação processual: ausência de procuração em nome do advogado subscritor do recurso ordinário
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Inexistência de mandato tácito
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Recurso
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional apreciou, detida e fundamentadamente, toda a matéria devolvida, pelo que não há falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. SÚMULA 383 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme consta do acórdão regional, o recurso ordinário foi subscrito por advogado sem procuração nos autos, razão pela qual não se conheceu do referido apelo. Ademais, não se trata de hipótese de intimação da parte para regularização do vício processual, porque essa medida só é viável nas hipóteses em que se sanear irregularidade em procuração já existente nos autos, o que não é o caso. Logo, a decisão regional foi proferida em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, consagrada na Súmula 383 do TST. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional