TSTAIRR 0000788-66.2015.5.05.0020
Execução: alteração da razão social
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Alteração da razão social
- Ausência de procuração do advogado subscritor do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO INEXISTENTE. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. A jurisprudência desta Corte Superior entende que deve haver a juntada de instrumento de mandato aos autos quando houver alteração na denominação da empresa por ocasião da mudança da razão social. A falta de regularização da representação com a nova denominação da empresa à época da interposição do recurso de revista implica o não conhecimento do recurso. Com efeito, a ausência de instrumento válido de mandato para o advogado subscritor do apelo enseja recurso inexistente, na forma da nova redação da Súmula 383, I, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora