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Jurisprudências

TSTRR 1000068-21.2020.5.02.0431

Irregularidade de representação processual: subscritor do recurso ordinário sem procuração nos autos

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação processual
  • Subscritor do recurso ordinário sem procuração nos autos
  • Existência de mandato tácito
  • Dispensada a apresentação de procuração
  • Suprida irregularidade em mandato expresso
  • Não reconhecimento

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSCRITOR DO RECURSO ORDINÁRIO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. DISPENSADA A APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO. SUPRIDA IRREGULARIDADE EM MANDATO EXPRESSO. OJ 286 DA SBDI-1. SÚMULA 383, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional decidiu que a representação processual do recurso ordinário da parte reclamante está regular, uma vez que a parte sanou o vício, depois de intimada pelo juízo a regularizar no prazo de 5 (cinco) dias. II. De fato, a representação processual está regular, porém por fundamento diverso. III. O advogado que subscreveu o recurso ordinário da parte reclamante possuía mandato tácito, no momento da interposição, o que dispensa a procuração deste, bem como fica suprida a irregularidade existente em mandato expresso, nos termos da OJ 286 da SBDI-1 e Súmula 383, I, do TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Custas processuais..... Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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