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Jurisprudências

TSTAIRR 0000038-47.2023.5.09.0093

Irregularidade de representação processual do recurso de revista

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Regulatório e Energia
  • Irregularidade de representação processual do recurso de revista
  • Concessão de prazo para regularização
  • Apresentação de substabelecimento sem identificação do outorgante
  • Documento inválido para fins de saneamento do vício processual
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO SEM IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE. DOCUMENTO INVÁLIDO PARA FINS DE SANEAMENTO DO VÍCIO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso, a irregularidade de representação do recurso de revista não foi sanada no prazo concedido pelo TRT de origem, pois foi juntado substabelecimento sem identificação do outorgante. Sendo inválido o instrumento apresentado, considera-se descumprida a determinação, pelo que a decisão está em consonância com o entendimento consubstanciado no item II da Súmula 383 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

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