TSTAg-AIRR 4588-32.2015.5.12.0045
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: irregularidade de representação
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Irregularidade de representação
- Ausência de instrumento de mandato
- Substabelecimento protocolizado perante a vara de trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. SUBSTABELECIMENTO PROTOCOLIZADO PERANTE A VARA DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 383, I, DO TST A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. No caso, a ausência de instrumento capaz de comprovar a representação processual torna inexistente o Recurso interposto pela parte, conforme o disposto na Súmula n.º 383, I, desta Corte, sendo inviável a sua intimação para regularização da representação na forma disposta no art. 76 do CPC/2015, visto que, conforme o disposto na referida jurisprudência, somente é possível na hipótese de vício em mandato constante dos autos, e não na ausência de procuração em nome do subscritor do apelo. Ademais, a protocolização do substabelecimento perante a Vara de Trabalho quando os autos já se encontravam no Tribunal não tem o condão de tornar regular a representação de recurso nele interposto, visto que cabe à parte promover o correto direcionamento das petições por ela apresentada, de forma comprovar o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursais. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.