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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000792-15.2021.5.02.0714

Irregularidade de representação processual do advogado subscritor do agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • Alteração da razão social da reclamada
  • Ausência de juntada de novo mandato nos autos
  • O que, frise-se, não é o caso dos presentes autos
  • Duração do Trabalho
  • Contribuição / Taxa Assistencial
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE NOVO MANDATO NOS AUTOS. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, nos atos, a irregularidade de representação da subscritora do agravo de instrumento interposto pela reclamada. Reafirmam-se os termos da decisão agravada, no sentido de que a advogada que assina eletronicamente o agravo de instrumento não detém poderes para representar a parte recorrente na demanda, porquanto não possui instrumento procuratório juntado aos autos outorgado pela empresa ZAMP S.A. Na decisão agravada foi explicitado, de forma clara e completa, que, na procuração e no substabelecimento, juntados pela reclamada, constam como outorgante "BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.". Assim, em razão da alteração da razão social da demandada, para ZAMP S.A., caberia à reclamada juntar aos autos nova procuração conferindo poderes à referida causídica, sob a nova denominação, a fim de regularizar sua representação processual, o que não ocorreu até o momento da interposição do agravo de instrumento, inviabilizando, desse modo, o processamento do apelo. Conforme consignado na decisão agravada, de fato, não havia procuração ou substabelecimento válido por meio dos quais teriam sido outorgados poderes à advogada subscritora do agravo de instrumento. No caso, ficou registrado na decisão monocrática atacada, nos termos do item II da mencionada Súmula nº 383 do TST, somente é possível a concessão de prazo para sanar o vício nas hipóteses em que a irregularidade de representação ocorra em procuração ou substabelecimento já carreado aos autos - o que, frise-se, não é o caso dos presentes autos. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Duração do Trabalho; Contribuição / Taxa Assistencial; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Rescisão Indireta; Salário / Diferença Salarial

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