I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Não se conhece do agravo interposto em razão da irregularidade de representação da parte, na medida em que se constata não haver nos autos instrumento de mandato válido outorgando poderes ao advogado signatário do recurso, sendo inviável reconhecer a…
Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Não há como se reformar o acórdão regional, que não conheceu do agravo de petição por irregularidade de representação, uma vez que se encontra em perfeita sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada na Súmula nº…
Evidenciada a ausência de procuração nos autos em nome do subscritor do recurso ordinário, bem como a inexistência de mandato tácito, configura-se irregularidade insanável de representação processual, atraindo a incidência do item I da Súmula nº 383 do TST e…
O recurso de revista obreiro, que versava sobre irregularidade de representação, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 383, I, do TST e do art. 104 do CPC contaminarem…
A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, consubstanciado na irregularidade de representação, haja vista a ausência de procuração outorgada pela ré CONSORCIO VAMCRUZ ao subscritor do recurso de revista.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação processual no recurso de revista
A controvérsia envolve a abertura de prazo para o saneamento do vício relativo à representação processual em sede recursal, quando inexistente procuração ou substabelecimento, escrito ou tácito, conferindo poderes ao subscritor do recurso de revista.
Mediante a decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte, por irregularidade de representação em face da constatação de que a advogada subscritora do recurso de revista…
O recurso de revista patronal, que versava sobre o não conhecimento do recurso ordinário por irregularidade de representação processual diante da juntada de procuração apócrifa, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do…
Conforme a Súmula nº 383 do TST, em seu item I, é inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição.
A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do…
Nos termos do artigo 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/2006, a validade da assinatura eletrônica em instrumentos de mandato no âmbito do processo judicial exige a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada junto à…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Direito Constitucional
Sumaríssimo
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