TSTAg-EDCiv-AIRR 0000380-15.2023.5.17.0003
Execução: irregularidade de representação processual
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de procuração
- Manutenção da irregularidade detectada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA Nº 383, II, DO TST. MANUTENÇÃO DA IRREGULARIDADE DETECTADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo interposto em razão da irregularidade de representação da parte, na medida em que se constata não haver nos autos instrumento de mandato válido outorgando poderes ao advogado signatário do recurso, sendo inviável reconhecer a existência de mandato tácito. 2. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator