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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000380-15.2023.5.17.0003

Execução: irregularidade de representação processual

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA Nº 383, II, DO TST. MANUTENÇÃO DA IRREGULARIDADE DETECTADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo interposto em razão da irregularidade de representação da parte, na medida em que se constata não haver nos autos instrumento de mandato válido outorgando poderes ao advogado signatário do recurso, sendo inviável reconhecer a existência de mandato tácito. 2. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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