TSTAg-AIRR 0000578-72.2022.5.10.0103
Fase de execução: irregularidade de representação do agravo de petição
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Irregularidade de representação do agravo de petição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 383, I, DO TST. DESPROVIMENTO. Não há como se reformar o acórdão regional, que não conheceu do agravo de petição por irregularidade de representação, uma vez que se encontra em perfeita sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada na Súmula nº 383, I, do TST. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator