Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento para restabelecer a agravante do art. 61, II, f, do CP, redimensionar a pena para 9 anos e 4 meses de reclusão e fixar o regime inicial fechado.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu agravo para conhecer em parte de recurso especial e negar-lhe provimento, à luz da Súmula 568/STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica dos óbices de admissibilidade na origem.
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a apelação foi parcialmente provida apenas para afastar multa por embargos protelatórios, mantendo-se a improcedência da demanda.
Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, com a alteração da conclusão do Tribunal a quo acerca da controvérsia quanto aos marcos para a contagem do prazo decadencial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos,…
Agravo interno contra decisão que não conheceu de recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ, em demanda previdenciária sobre a fixação do termo inicial do auxílio-acidente.
Os embargos de declaração têm fundamentação vinculada e somente se prestam à correção de omissão, obscuridade, ambiguidade, contradição ou erro material.
As teses relativas à violação do art. 966, inciso VII, do CPC e à aplicação do Tema n. 995 do STJ não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, o que impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da…
Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 se o Tribunal de origem dirime integralmente, de forma motivada e suficiente, as questões postas à sua apreciação, cuidando-se apenas de insatisfação da parte com o provimento contrário.
A respeito da alegação de violação do art. 1.022 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a existência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.
No Tribunal a quo, o pedido foi julgado improcedente. O valor da causa foi fixado em R$ 80.210,00 (oitenta mil, duzentos e dez reais).
Processo Civil
Execução fiscal
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