Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.077.958

Fundamentação vinculada: dialeticidade recursal

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração têm fundamentação vinculada e somente se prestam à correção de omissão, obscuridade, ambiguidade, contradição ou erro material.

2. Inexiste vício integrativo na decisão embargada, evidenciando-se mera pretensão de rediscutir fundamentos do acórdão e de promover novo julgamento do mérito, o que é inviável em embargos de declaração.

3. O agravo em recurso especial não impugnou de forma efetiva, concreta e pormenorizada os fundamentos de inadmissibilidade, limitando-se a alegações genéricas quanto ao afastamento da Súmula n. 7 do STJ, sem o devido cotejo analítico das premissas fáticas do acórdão de origem, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.

4. O julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos das partes quando já assentados motivos suficientes para a conclusão, não havendo omissão na hipótese.

5. A inadmissibilidade do agravo impede a análise do mérito do recurso especial, não havendo espaço para a concessão de efeitos infringentes sem a identificação de vício integrativo.

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.