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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.250.168

Auxílio-acidente: termo inicial

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL - DIB. CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ, em demanda previdenciária sobre a fixação do termo inicial do auxílio-acidente.

2. A aplicação do art. 86, § 2º, da Lei 8.213/1991; e da tese do Tema 862/STJ pressupõe a constatação, na moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias, de que as lesões consolidadas e as sequelas permanentes redutoras da capacidade laborativa são anteriores ou contemporâneas à cessação do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

3. A reavaliação da data de consolidação das lesões, necessária para fixar da data de início do benefício - DIB no dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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