STJAgInt no REsp 2.250.168
Auxílio-acidente: termo inicial
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Previdenciário
- Auxílio-acidente
- Termo inicial
- Consolidação das lesões
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL - DIB. CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ, em demanda previdenciária sobre a fixação do termo inicial do auxílio-acidente.
2. A aplicação do art. 86, § 2º, da Lei 8.213/1991; e da tese do Tema 862/STJ pressupõe a constatação, na moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias, de que as lesões consolidadas e as sequelas permanentes redutoras da capacidade laborativa são anteriores ou contemporâneas à cessação do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
3. A reavaliação da data de consolidação das lesões, necessária para fixar da data de início do benefício - DIB no dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.