Reconhecida a incidência do princípio da boa-fé objetiva em ação de desapropriação indireta, se a aquisição do bem ou de direitos sobre ele ocorrer quando já existente restrição administrativa, fica subentendido que tal ônus foi considerado na fixação do preço. Nesses casos, o adquirente não faz jus a qualquer indenização do órgão expropriante por eventual apossamento anterior. Excetuam-se da tese hipóteses em que patente a boa-fé objetiva do sucessor, como em situações de negócio jurídico gratuito ou de vulnerabilidade econômica do adquirente.
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Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 se o Tribunal de origem dirime integralmente, de forma motivada e suficiente, as questões postas à sua apreciação, cuidando-se apenas de insatisfação da parte com o provimento contrário.
Ação de manutenção de posse com pedido de indenização por perdas e danos e por desapropriação indireta, decorrente de alagamento associado a usina hidrelétrica.
Processo Civil
Desapropriação indireta decorrente de instalação de usina hidrelétrica
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…
Não se sustenta a tese de violação aos arts. 11, 489, § 1º, incisos IV e VI, e 1.022, caput e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que…
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
Na sentença, o juízo singular rejeitou a impugnação e indeferiu a substituição do polo ativo, entendendo que a escritura continha cláusula de renúncia aos direitos creditórios.
Não se sustenta a tese de violação aos arts. 11, 489, § 1º, incisos IV e VI, e 1.022, caput e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que o tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que…
Recurso especial, fundado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto pela recorrente contra acórdão do Tribunal de Justiça local que, em embargos de declaração opostos em face de acórdão proferido em agravo de instrumento manejado em…
O Tribunal de origem resolveu integralmente a lide, enfrentando todas as questões relevantes e necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, uma vez que não se exige do julgador o…
Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial da Fazenda Pública de São Paulo para rejeitar pretensão indenizatória por desapropriação indireta, em razão de restrição ambiental pré-existente à aquisição do imóvel.
Direito Administrativo
Desapropriação indireta
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08
OUT 2025
STJAgInt no AgInt nos EDcl nos EDcl nos EREsp 1.713.268
A tese firmada no Tema 1.004/STJ estabelece que, em casos de desapropriação indireta, o adquirente de imóvel não faz jus à indenização se a aquisição ocorreu após a imposição de restrição administrativa, salvo em hipóteses de boa-fé objetiva, como em…
Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a sentença foi reformada, para reconhecer a ilegitimidade da demandante e julgar extinto o feito.
O Tribunal de Origem negou seguimento à controvérsia relativa à sub-rogação do adquirente do imóvel nos direitos do proprietário original, quanto à indenização por desapropriação indireta, com fundamento no entendimento firmado pelo STJ no Tema n. 1.004.
O agravo interno busca a reforma da decisão monocrática que não conheceu da reclamação, alegando que o Tribunal a quo incorreu em erro na aplicação do Tema 1004 do STJ e usurpação de competência desta Corte Superior, por desconsiderar a boa-fé objetiva e a…
Processo Civil
Administativo
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