Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.004 · REsp 1.750.660/SC

Análise acerca da subrogação do adquirente de imóvel em todos os direitos do proprietário original, inclusive quanto à eventual indenização devida pelo Estado, ainda que a alienação do bem tenha ocorrido após o apossamento administrativo.

Relatoria: min. Gurgel de Faria

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil Direito Administrativo

Tese

Reconhecida a incidência do princípio da boa-fé objetiva em ação de desapropriação indireta, se a aquisição do bem ou de direitos sobre ele ocorrer quando já existente restrição administrativa, fica subentendido que tal ônus foi considerado na fixação do preço. Nesses casos, o adquirente não faz jus a qualquer indenização do órgão expropriante por eventual apossamento anterior. Excetuam-se da tese hipóteses em que patente a boa-fé objetiva do sucessor, como em situações de negócio jurídico gratuito ou de vulnerabilidade econômica do adquirente.

Andamento

  1. Afetado17 de dezembro de 2018
  2. Mérito julgado10 de março de 2021
  3. Acórdão publicado11 de maio de 2021
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
  • Vide Controvérsia n. 58/STJ.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/11/2018 e finalizada em 27/11/2018 (Primeira Seção).
  • Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/12/2018).

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.