I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto à arguição de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, mas negou provimento ao agravo de instrumento.
O Tribunal Regional entendeu que o sindicato possui legitimidade ativa ad causam para ajuizar ações em nome de toda a categoria profissional (incluindo ex-empregados), de determinado grupo de empregados e até mesmo em nome de um único substituído, para…
INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST .Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Ante a possibilidade de decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, em prol do princípio da celeridade processual, com fundamento no art. 282, § 2º,…
Hipótese em que o TRT rejeitou preliminar de inépcia da petição inicial, fundamentando que basta a inicial conter uma breve exposição dos fatos, a fim de que o julgador proceda o seu enquadramento jurídico e o pedido, tal como feito pelo sindicato reclamante.
A não determinação de suspensão do feito, sob o fundamento de ser providência desnecessária, uma vez que já houve decisão em primeiro grau no outro processo invocado pelo reclamante, bem como que essa decisão foi mantida pelo TRT, tendo sido salientado que…
Nos termos da Súmula nº 444 desta Corte, é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento com fundamento no item I da Súmula nº 422 do TST.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão…
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.Na hipótese dos autos, a decisão agravada adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório entendeu que, em relação ao tema " limitação…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Na hipótese, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, concluiu que “não há a confirmação de ter a reclamante prestado concomitantemente as funções de recepcionista e de pré-faturamento”.
Conforme a previsão do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pretendido o pronunciamento do Tribunal, sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou…
Nas razões recursais, a parte pretende a reforma do acórdão regional por divergência jurisprudencial.
Direito Civil
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