TSTAIRR 11292-83.2017.5.15.0085
Inépcia da inicial: não configuração
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Inépcia da inicial
- Não configuração
- Legitimidade ativa do sindicato
- Substituição processual
- Direitos homogêneos
- J ulgamento ultra petita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Hipótese em que o TRT rejeitou preliminar de inépcia da petição inicial, fundamentando que basta a inicial conter uma breve exposição dos fatos, a fim de que o julgador proceda o seu enquadramento jurídico e o pedido, tal como feito pelo sindicato reclamante. Com efeito, o processo do trabalho pauta-se no princípio da simplicidade, devendo a petição inicial atender aos requisitos mínimos estabelecidos no art. 840, § 1º, da CLT. Basta, portanto, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio e o pedido. Assim, delimitada a narrativa dos fatos, oportunizando a apresentação da defesa e a apreciação judicial, o reclamante atendeu ao disposto nos arts. 840, § 1º, da CLT e 12, § 2º, da IN 41/2018 do TST, não havendo falar, portanto, em inépcia da inicial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS HOMOGÊNEOS. O Supremo Tribunal Federal, no RE 883.642/AL, reafirmou sua jurisprudência no sentido da " ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos ". A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/4/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/3/2015). Ainda, é neste sentido que tem se posicionado esta Corte Superior Trabalhista, reconhecendo a legitimidade e o interesse de agir da entidade sindical para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o Sindicato Autor reivindica o pagamento da gratificação quebra de caixa, de modo que os direitos pretendidos decorrem de origem comum. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não se observam as violações invocadas, tampouco divergência jurisprudencial, ante a incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. J ULGAMENTO ULTRA PETITA. ASTREINTES. VALOR DA MULTA. Hipótese em que o TRT rejeitou preliminar de julgamento ultra petita , sob o fundamento de que a inicial apenas sugeriu o valor inicial de R$ 1.000,00 para o arbitramento da astreintes. Com efeito, vigora no ordenamento jurídico pátrio a possibilidade de o juiz, de ofício, fixar multa diária ao réu, visando assegurar a tutela específica da obrigação de fazer, nos termos do art. 537 do CPC. A fixação da multa em montante distinto do pretendido na inicial insere-se no poder discricionário do julgador, valendo ressaltar que, nos termos do artigo 537, § 1º, do CPC, o juiz poderá modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. Assim, havendo ressalva expressa na inicial de que se trata de uma "proposta inicial" do valor da multa, não há que se falar em julgamento ultra petita . Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. A indigitada violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal não impulsiona o recurso, visto que, consoante o entendimento do STF (Súmula 636), a ofensa ao referido dispositivo constitucional não se dá, em regra, de forma direta e literal, como exige o artigo 896, "c", da CLT. O precedente colacionado no recurso de revista é inválido para comprovação de divergência jurisprudencial porque não preenche os requisitos da Súmula 337, IV, "c", do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. VALOR DA ASTREINTE. Os precedentes colacionados no recurso de revista são inválidos para comprovação de divergência jurisprudencial porque não preenchem os requisitos da Súmula 337, IV, "c", do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes; Quebra de Caixa; Indenização por Dano Moral Coletivo; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial