I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
1 – A 3ª Turma decidiu que as parcelas ou vantagens remuneratórias decorrentes do trabalho em condições especiais não devem ser incluídas na fórmula do cálculo da complementação da RMNR.
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Direito do Trabalho
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Trata-se de ação de cumprimento, em que o SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS EMPREITEIRAS E SIMILARES EM PERNAMBUCO - SINTECT-PE pleiteia que a ECT observe o disposto na cláusula 47 do Acordo Coletivo de Trabalho por ela firmado,…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Não há como reformar a decisão agravada quando a parte recorrente não indicar, nas razões do Recurso de Revista, dispositivos constitucionais ou de lei supostamente violados, contrariedade à orientação jurisprudencial ou à súmula desta Corte superior, e à…
A transcrição dos capítulos do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho, específico, em que foram adotados os argumentos do acórdão…
O Reclamante aponta apenas divergência jurisprudencial, porém, os arestos transcritos revelam-se inservíveis para demonstração de dissenso pretoriano, porquanto não há indicação da fonte oficial de publicação (óbice da Súmula 337, I, do TST).
Processo Civil
A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
Pelo prisma da transcendência, as questões veiculadas nos recursos de revista do Reclamante (negativa de prestação jurisdicional, natureza jurídica do auxílio-alimentação e horas de sobreaviso) e da Reclamada (negativa de prestação jurisdicional, efeitos da…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
O recurso de revista está fundamentado exclusivamente em divergência jurisprudencial e o único aresto colacionado é inservível à comprovação de dissenso pretoriano, por ser oriundo do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, além de não ter…
O Tribunal Regional reconheceu a existência de assédio moral no ambiente de trabalho, com base em provas testemunhais e depoimento da reclamante, que evidenciaram cobranças vexatórias, restrições abusivas e pressões psicológicas reiteradas, configurando…
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional , responsabilidade subsidiária , equiparação ao bancário e horas extras , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do §…
Direito do Trabalho
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