TSTAg-AIRR 1000406-24.2022.5.02.0431
Doença ocupacional: indenizações por danos materiais e extrapatrimoniais
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Indenizações por danos materiais e extrapatrimoniais
- Aresto inservível
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO RECONHECIDO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. ARESTO INSERVÍVEL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está fundamentado exclusivamente em divergência jurisprudencial e o único aresto colacionado é inservível à comprovação de dissenso pretoriano, por ser oriundo do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, além de não ter sido indicada a fonte de publicação. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 111 da SBDI-1 e da Súmula nº 337, I, “a”, do TST. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator