I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida, que aplicou o óbice das Súmulas n.º 126 e 337 do TST e constatou a ausência de violação dos dispositivos e verbetes invocados, não se…
A reclamada assevera que o TRT, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, deixou de se manifestar sobre aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia, mais especificamente quanto ao incentivo mobilidade e sua natureza jurídica, assim como no tocante…
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada , no que tange à indenização por danos morais por transporte de valores , por ser o apelo incabível , com base no art. 1º-A, caput , da IN 40/16 do TST , incluído pela…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre multa convencional , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, "a", "b", e § 8º, da CLT e das Súmulas 296 e 337, I,…
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento aos agravos de instrumento do Reclamante e dos 1º e 2º Reclamados, que versavam, o primeiro, sobre tempo de carregamento e descarregamento e indenização por danos morais, e o segundo, sobre horas extras e…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre rescisão do contrato, assistência judiciária gratuita e suspensão da exigibilidade , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das…
Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (Súmulas 126 e 337, I, "a", do TST e art. 896,…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento das Reclamadas , no que tange à indenização por danos materiais em face de acidente de trabalho e à pensão vitalícia , por ser o apelo incabível , com base no art. 1º-A, caput , da IN…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional , divisor das horas extras de bombeiro civil , diferenças de adicional noturno pela prorrogação da jornada noturna e responsabilidade subsidiária da Administração Pública…
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional , abandono de emprego , multa do art. 477 da CLT , cargo de confiança , acúmulo de funções ,…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre adicional por acúmulo de funções, integração do prêmio de produção, horas in itinere e intervalo intrajornada , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre intervalo intrajornada, justiça gratuita e honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 1º-A, da IN…
O Tribunal Regional reconheceu a ausência de controles de jornada em determinados períodos e a invalidade do sistema de ponto por exceção adotado antes da autorização prevista em norma coletiva, atribuindo à reclamante a presunção favorável decorrente da…
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão…
Não se presta à demonstração de divergência jurisprudencial aresto que não indica fonte oficial ou repositório autorizado de publicação, nos termos da Súmula n.º 337, I, "a", do TST.
Direito Civil
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
+1
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.