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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0001355-38.2024.5.09.0128

Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada , no que tange à indenização por danos morais por transporte de valores , por ser o apelo incabível , com base no art. 1º-A, caput , da IN 40/16 do TST , incluído pela Resolução 224/24 desta Corte Superior . 2. Por outro lado, quanto aos temas do pagamento de horas extras e intervalo intrajornada em face do afastamento do cargo de confiança , do salário por acúmulo de função , da integração de prêmios e ajuda de custo ao salário , do bis in idem na condenação por acúmulo de função e danos morais e do pagamento em dobro das férias , o apelo foi julgado intranscendente , por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 337 do TST e do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 30.000,00 (pág. 386) não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 5.645,55 (cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada.

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