A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que adotou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF.
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Direito do Trabalho
Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Direito do Trabalho
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
Na hipótese dos autos, verifica-se que o mérito do apelo não foi examinado, diante da incidência do óbice processual do art. 894, II, da CLT, e da Súmula 337, I, "b", do TST, tendo em vista que a Parte não logrou demonstrar o conflito jurisprudencial sobre o…
O debate proposto na origem não concerne à flexibilização de direito por acordo coletivo ou convenção coletiva (Tema 1.046 RG), e sim à ausência de vinculação da jurisdição exercida em dissídio coletivo por Tribunal vinculado a outra base territorial.
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo aos fundamentos de que: i) incide ao caso o tema 181 da repercussão geral; ii) cuida-se de matéria de ordem infraconstitucional; iii) não…
Direito Administrativo
Incidência
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