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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 151600-53.2006.5.01.0342

Decisão denegatória do recurso extraordinário: prescrição

Ementa

DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS - COISA JULGADA. DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA Nº 126 E NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual (Súmula nº 126 do TST e artigo 896, § 1º-A, I, da CLT). Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Prescrição e Decadência; Preparo / Deserção; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Substituto Processual; Multa por ED Protelatórios

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