TSTAg-Ag-AIRR 10825-53.2017.5.03.0016
(III) trabalho externo: (IV) intervalo intrajornada e (v) férias
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- (III) trabalho externo
- (IV) intervalo intrajornada e (v) férias
- Ausência de repercussão geral
- Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 181 e 660
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMAS DO RECURSO (I) RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO, (II) HORAS EXTRAORDINÁRIAS; (III) TRABALHO EXTERNO; (IV) INTERVALO INTRAJORNADA E (V) FÉRIAS. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar, no acórdão recorrido, o mérito recursal, ante a existência de óbice processual (não cumprimento do disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III , da CLT). Também ficou evidente que a parte recorrente, em suas razões recursais suscitou discussão acerca da não observância dos princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 181 e 660. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Contrato de Estágio; Férias; Trabalho Externo; Transcendência