TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 442-76.2019.5.09.0663
Óbice processual: decisão proferida nos termos do artigo 1.030, i, "a", do CPC
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Óbice processual
- Decisão proferida nos termos do artigo 1.030, i, "a", do CPC
- Indeferimento do processamento do agravo em recurso extraordinário
- Vício na decisão embargada
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO STF. DECISÃO PROFERIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, I, "A", DO CPC. INDEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Restituição/Indenização de Despesa; Causas Supervenientes à Sentença; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo; Controle de Jornada; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Inépcia da Inicial