TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 100713-51.2017.5.01.0222
Nulidade processual decorrente da ausência de intimação pessoal da pauta de julgamento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Preclusão
- Inexigibilidade do título executivo
- Juros de mora
- Condenação subsidiária
- Omissão
- Contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PAUTA DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DO TEMA 625 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Nulidade / Inexigibilidade do Título; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Preclusão / Coisa Julgada; Fazenda Pública