STFRcl 91.450 ED-AgR
Alteração contratual: implementação de participação do empregado no custo pela utilização de vale-transporte (“Transporte Fretado”)
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Alteração contratual
- Ausência de teratologia
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.046 da Repercussão Geral. Alteração contratual. Implementação de participação do empregado no custo pela utilização de vale-transporte (“Transporte Fretado”). Ausência de identidade entre o paradigma e as decisões proferidas pela Justiça Trabalhista. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento nos Temas nºs 181 e 660 da Repercussão Geral. Ausência de teratologia. Agravo regimental não provido.
1. O debate proposto na origem não concerne à flexibilização de direito por acordo coletivo ou convenção coletiva (Tema 1.046 RG), e sim à ausência de vinculação da jurisdição exercida em dissídio coletivo por Tribunal vinculado a outra base territorial.
2. Não havendo teratologia na aplicação ao caso dos Tema nº 181 e 660 da Repercussão Geral pela autoridade reclamada ou peculiaridade que justifique a reapreciação do tema pelo STF, não há que se falar em desrespeito a sua autoridade ou usurpação de sua competência.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026.