A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento .
O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da lei federal ou da Constituição Federal.
No caso, a Reclamada não procedeu ao cotejo analítico, com indicação dos pontos impugnados e correspondente dedução dos motivos pelos quais compreende que aqueles pontos da decisão implica violação constitucional e legais apontadas.
No caso, a Egrégia Turma adotou entendimento no sentido de que a gratificação mensal (GM) não deve ser incluída na base de cálculo das horas extras, ao fundamento de evitar o bis in idem , visto que as horas extras já são consideradas na base de cálculo da…
No caso em análise, em sede de embargos de declaração, o Tribunal Regional consignou que " Em razão da improcedência da reclamação trabalhista e, consequentemente, da flagrante ausência de interesse recursal por parte do banco réu, as questões atinentes à…
Não há falar em nulidade do v. acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional quando o egrégio Tribunal Regional manifesta-se expressamente sobre os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia.
No caso, por meio de decisão monocrática, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, ficando expressa a aplicação do óbice da Súmula nº 422, I. No presente apelo, o recorrente se insurge contra o fundamento adotado da Súmula nº 422.
As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada no sentido de que "quanto à pretensão de inaplicabilidade da Súmula 340 do C.TST em face das horas de labor…
Situação em que a Reclamada, no recurso de revista, pretendeu a declaração de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, por entender que o Tribunal Regional se negou a apreciar fatos essenciais ao deslinde da controvérsia,…
O Reclamante pretende que o Reclamado seja condenado ao pagamento de horas extras, da 9ª hora e seus reflexos, nos dias trabalhados de segunda a quinta-feira, ante a alegação de inexistência de acordo de compensação nos moldes do nosso ordenamento jurídico.
Segundo o parágrafo único do art. 370 do CPC, o magistrado está autorizado a indeferir, em decisão fundamentada – como na hipótese dos nos autos -, diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Direito Bancário
Cerceamento de defesa por indeferimento de produção de prova digital
Trata-se de controvérsia sobre a base de cálculo das horas extras.
Processo Civil
Execução
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.